Comunicado Oficial do STICCP
À TODAS AS EMPRESAS DA CATEGORIA.
O STICCP – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil Intermunicipal de Palmas/TO, vem, por meio deste comunicado, informar que, de acordo com a legislação trabalhista brasileira, é proibida a demissão de trabalhadores no período de 30 dias que antecedem a data-base da categoria, que no nosso caso, agora passou a ser o mês de maio.
Conforme determina a Lei 7.238/84, essa medida tem como objetivo proteger os direitos dos trabalhadores e garantir a estabilidade do emprego. Por isso, as empresas que descumprirem essa lei estarão sujeitas a penalidades, tais como multa e outras sanções.
Ressaltamos que a multa aplicada às empresas é equivalente ao salário do trabalhador demitido, acrescido de 1/12 avos do décimo terceiro salário e do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
O STICCP reforça a importância do cumprimento da legislação trabalhista e reitera seu compromisso de lutar pelos direitos dos trabalhadores da categoria.
Cordialmente,
Anselmo Linhares Fernandes –Diretor Presidente do STICCP
Palmas/TO, 10 de março de 2023