Informativos

                                                                                                        Comunicado Oficial do STICCP

 À TODAS AS EMPRESAS DA CATEGORIA. 

             O STICCP – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil Intermunicipal de Palmas/TO, vem, por meio deste comunicado, informar que, de acordo com a legislação trabalhista brasileira, é proibida a demissão de trabalhadores no período de 30 dias que antecedem a data-base da categoria, que no nosso caso, agora passou a ser o mês de maio.

           Conforme determina a Lei 7.238/84, essa medida tem como objetivo proteger os direitos dos trabalhadores e garantir a estabilidade do emprego. Por isso, as empresas que descumprirem essa lei estarão sujeitas a penalidades, tais como multa e outras sanções.

           Ressaltamos que a multa aplicada às empresas é equivalente ao salário do trabalhador demitido, acrescido de 1/12 avos do décimo terceiro salário e do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

            O STICCP reforça a importância do cumprimento da legislação trabalhista e reitera seu compromisso de lutar pelos direitos dos trabalhadores da categoria.

Cordialmente,   

Anselmo Linhares Fernandes –Diretor Presidente do STICCP 

Palmas/TO, 10 de março de 2023

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